por Ascom/tjac 19/02/2026 20:47
A primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, negou o
pedido de um homem que desejava trocar seu prenome e sobrenome. O colegiado
entendeu que a ação de retificação de registro civil tinha finalidade política
e de promoção pessoal.
Conforme os
autos, o autor afirmou que seu pai é amplamente conhecido no meio político e
que, para dar continuidade a esse legado e aproveitar a notoriedade da família,
precisava alterar o registro. Em primeiro grau, o pedido foi julgado
procedente.
O Ministério
Público do Acre (MPAC) interpôs recurso de apelação. Argumentou que a alteração
do nome no ordenamento jurídico brasileiro é pautada pelo princípio da
imutabilidade relativa, ou seja, torna-se definitiva após o registro, salvo em
casos excepcionais, e que o desejo de utilizar sobrenome de prestígio familiar
não configura “justo motivo”.
Diante
disso, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela
improcedência do pedido do homem. Para o magistrado, a alteração do registro
visava privilegiar conveniência política em detrimento da segurança e da estabilidade
dos registros públicos.
“Admitir
que, a cada alteração de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo
possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça
mais vantajoso em determinado contexto social implicaria o esvaziamento da
credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”,
manifestou o desembargador na decisão.





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