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Justiça nega mudança de nome para fins políticos no Acre

por Ascom/tjac 19/02/2026 20:47

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, negou o pedido de um homem que desejava trocar seu prenome e sobrenome. O colegiado entendeu que a ação de retificação de registro civil tinha finalidade política e de promoção pessoal.

Conforme os autos, o autor afirmou que seu pai é amplamente conhecido no meio político e que, para dar continuidade a esse legado e aproveitar a notoriedade da família, precisava alterar o registro. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente.

O Ministério Público do Acre (MPAC) interpôs recurso de apelação. Argumentou que a alteração do nome no ordenamento jurídico brasileiro é pautada pelo princípio da imutabilidade relativa, ou seja, torna-se definitiva após o registro, salvo em casos excepcionais, e que o desejo de utilizar sobrenome de prestígio familiar não configura “justo motivo”.

Diante disso, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela improcedência do pedido do homem. Para o magistrado, a alteração do registro visava privilegiar conveniência política em detrimento da segurança e da estabilidade dos registros públicos.

“Admitir que, a cada alteração de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça mais vantajoso em determinado contexto social implicaria o esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, manifestou o desembargador na decisão.



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