Redação O Acre Notícia –
18 de fevereiro, 2019
O 3º Juizado Especial Cível
da Comarca de Rio Branco condenou o advogado Leandrius de Freitas Muniz a pagar
a jornalista Júnia Karoline de Vasconcelos Araújo indenização de R$ 10 mil, por
tê-la ofendido. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico da última quarta-feira (13).
O juiz de Direito Giordane
Dourado, titular da unidade judiciária, considerou para o arbitramento da
sanção os desdobramentos das ofensas feitas pelo réu. “A repercussão transmutou
dos grupos sociais para sítios eletrônicos de caráter jornalístico, porquanto,
compreensíveis e dignas as manifestações em favor da autora”, assinalou o
magistrado.
Em juízo, o réu confessou sua
conduta ilícita, confirmando ser o autor das mensagens publicadas em grupo de
advogados locais do Whatsapp. O conteúdo ofendeu a autora, primeiramente, por
fazer referência ao mercantilismo sobre a intimidade, violando a dignidade da
pessoa humana.
Entretanto, soma-se a nítida
ofensa à honra subjetiva e objetiva da reclamante às referências sobre a
orientação sexual, expressas por meio de palavras chulas, obscenas e de
semântica depreciativa, o que possui o condão, de igual modo, de lesar a
dignidade da pessoa humana.
Na decisão, o Juízo assinalou
a ocorrência de abuso do exercício da sua liberdade de expressão. “Ele deve
responder pelos danos causados, independente de específico animus de ofender ou
não, porquanto o direito civil nacional preconiza a reparação a qualquer dano,
mesmo que involuntário”, asseverou Dourado.
Logo, a punição fixada
observou, em particular, o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Contudo, da decisão ainda cabe recurso.
Folha do Acre
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