Redação O Acre Notícia – 28 de fevereiro, 2019
Homicídio ocorreu em dezembro de 2017 e um tiro no peito foi
suficiente para causar a morte da vítima.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio
Branco condenou A.M.B.O., autor do disparo de arma de fogo, que matou um jovem
em uma lanchonete de Rio Branco. Ele responde por homicídio simples e deve
cumprir uma pena de sete anos, seis meses e 12 dias, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, houve dolo eventual, já que o agente
aceitou o risco provocado pelo disparo contra a vítima, na mesma medida, a
vítima contribuiu para a ocorrência do delito, pois aceitou fazer parte da
“roleta russa”.
A brincadeira de roleta russa foi confirmada por todas as
testemunhas do Processo n° 0002593-68.2018.8.01.0001, que estavam na lanchonete
localizada no Ramal Garapeira, onde ocorreu o crime.
O réu confessou o delito e é possuidor de maus antecedentes.
Em 2017, foi preso em flagrante por receptação, quando conduzia camionete
roubada com destino à cidade boliviana. Ele está preso cautelarmente pelo
homicídio desde maio de 2018, por isso não terá direito de recorrer em
liberdade.
ASCOM/TJAC
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