Redação O Acre Notícia – 04 de março, 2019
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul
julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública n°
0006179-57.2011.8.01.0002, a fim de declarar o valor histórico do imóvel
conhecido como “Cais do Porto”, localizado no referido município. A decisão foi
publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83).
A partir da decisão, o Estado do Acre e a Fundação da
Cultura e Comunicação Elias Mansur têm a obrigação de promover a inscrição do
bem no livro do Tombo Histórico, bem como proceder à averbação na matrícula do
imóvel, no prazo de 15 dias. Em razão do reconhecimento, o Ente Público deve
abster de promover qualquer alteração, demolição ou descaracterização do local.
No documento, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da
unidade judiciária, estabeleceu que os demandados devem elaborar projeto
técnico para restauração do imóvel, começar a executá-lo no prazo de seis meses
e concluir a obra em até um ano. Foi fixada multa de R$ 1 milhão para a
hipótese de descumprimento das obrigações impostas.
Patrimônio acreano
De acordo com tradição local, a cidade de Cruzeiro do Sul
começou pelo Cais do Porto, no século XIX. Era neste local que as embarcações
atracavam para descarregar suas mercadorias e abastecer a cidade,
principalmente as provenientes de Manaus e Belém.
A primeira estação de passageiros do Juruá continua com sua
estrutura original, semelhante a uma estação férrea. A obra foi construída com
arquitetura em estilo colonial inglês, é composta por um arco moldado, que
possui uma gravação com o nome do intendente da época.
TJAC/ASCOM
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