Cruzeiro do Sul

Redação O Acre Notícia – 04 de março, 2019


O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública n° 0006179-57.2011.8.01.0002, a fim de declarar o valor histórico do imóvel conhecido como “Cais do Porto”, localizado no referido município. A decisão foi publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83).

A partir da decisão, o Estado do Acre e a Fundação da Cultura e Comunicação Elias Mansur têm a obrigação de promover a inscrição do bem no livro do Tombo Histórico, bem como proceder à averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Em razão do reconhecimento, o Ente Público deve abster de promover qualquer alteração, demolição ou descaracterização do local.

No documento, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, estabeleceu que os demandados devem elaborar projeto técnico para restauração do imóvel, começar a executá-lo no prazo de seis meses e concluir a obra em até um ano. Foi fixada multa de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento das obrigações impostas.

Patrimônio acreano

De acordo com tradição local, a cidade de Cruzeiro do Sul começou pelo Cais do Porto, no século XIX. Era neste local que as embarcações atracavam para descarregar suas mercadorias e abastecer a cidade, principalmente as provenientes de Manaus e Belém.

A primeira estação de passageiros do Juruá continua com sua estrutura original, semelhante a uma estação férrea. A obra foi construída com arquitetura em estilo colonial inglês, é composta por um arco moldado, que possui uma gravação com o nome do intendente da época.





TJAC/ASCOM

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