Redação O Acre Notícia, 02 de abril 2019
Atendendo a
pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a
2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco ordenou o bloqueio de
créditos disponíveis na conta bancária em nome do Estado do Acre, para o
pagamento de salários atrasados de colaboradores do Educandário Santa
Margarida.
O bloqueio
determinado pelo juiz José Wagner Freitas Pedrosa corresponde ao valor de R$
87.414,08, o qual deverá ser utilizado para pagamento dos salários em atraso,
referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Além disso, ele autorizou, caso se
repita atraso nos próximos meses, novo bloqueio para quitação das despesas com
salários e encargos.
Em visita ao
estabelecimento, o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, titular da 1ª
Promotoria Especializada de Defesa da Criança e Adolescência, constatou que o
único abrigo apto a receber crianças em situação de risco, desde o início do
ano, estava sem receber os repasses financeiros do Estado do Acre e do
Município de Rio Branco.
A
instituição abriga 42 crianças e a interrupção dos repasses públicos está
comprometendo sobremodo a regularidade de seus serviços. O risco, segundo o
promotor de Justiça, de fechar as portas e encerrar as atividades é iminente,
pois muitos funcionários estão sem receber salários, o estoque de alimentos e
material higiênico está se esgotando e algumas atividades pedagógicas e
artísticas deverão ser suspensas.
“O
encerramento das atividades ou mesmo a suspensão de parte dos serviços do
Educandário, hoje, sem que o Poder Público assuma efetivamente a sua
responsabilidade de criar e manter um local adequado para receber aquelas
crianças que foram acolhidas pelo Poder Judiciário (art. 101, VII, do ECA),
seria, data vênia (e sem nenhum exagero), um verdadeiro desastre”, ponderou o
promotor de Justiça Wendy Takao Hamano.
Durante
audiência de conciliação proposta pelo MPAC, o representante da Prefeitura de
Rio Branco se comprometeu a fazer os repasses em atraso, porém o Estado do Acre
não apresentou qualquer proposta de composição civil.
Em 2013, o
MPAC, por meio do promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, havia
proposto uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, e a 2ª
Vara da Infância e da Juventude condenou o Município e o Estado a regularizar e
ampliar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes
ofertado por entidades governamentais e não governamentais. Mais recentemente,
a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente a sentença.
ASSCOM/MP
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