Redação O Acre Notícia, 07 de maio 2019
(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
A juíza
federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 6,
suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta
e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas
aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral
da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja
efetuada.
A decisão da
juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal
Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13
milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do
STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à
moralidade administrativa”. A compra também entrou na mira do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a juíza
Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário
para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”
e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade
socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro
que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando
a seu benefício”.
Exigências
O menu
exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã,
passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos
para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca –
capixaba e baiana – e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas
“com molho de manteiga queimada”.Continua depois da publicidade
Os vinhos
exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou
Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que
“tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em
sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês,
americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”
Para a juíza
federal, todo e qualquer gasto da administração pública exige do administrador
ainda maior zelo para com a coisa pública.
“Nesse
cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de proporcionalidade e
razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente
necessário e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contrário,
o ato estará eivado de vício que pode levar a sua anulação. No caso,
verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio
é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”,
concluiu a juíza.
Desconforto
Segundo o
Estadão/Broadcast Político apurou, o edital provocou desconforto entre
ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse
reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos
magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo
colegiado. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas o
valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do
STF.
Segundo o
STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo
por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo
Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.
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