Por Redação -
O Acre Notícia, 23 de maio 2019
O Senado
aprovou nesta 4ª feira (22.mai.2019) a Medida Provisória 863, que permite até
100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas –a limitação anterior era de
até 20%. O texto também proíbe a cobrança por bagagem.
A matéria
foi aprovada na última 3ª feira pelos deputados. Caso não passasse pelo crivo
do Senado até essa 4º, perderia a validade.
O texto
modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, para permitir que
estrangeiros possam deter até 100% do capital de aéreas brasileiras. Pela regra
anterior, o limite era 20%.
Durante a
tramitação da medida, a comissão especial composta por deputados e senadores
fez alterações no texto, entre elas a inclusão da gratuidade do despacho de
bagagens e a obrigação de as empresas empregarem parte de suas malhas em rotas
regionais.
Com a
aprovação do Congresso, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia
mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos:
até 23 kg
nas aeronaves acima de 31 assentos;
até 18 kg
para as aeronaves de 21 a 20 lugares;
10 kg se o
avião tiver apenas 20 assentos.
Medidas
provisórias têm peso de lei e são editadas pelo presidente da República.
Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las,
alterá-las ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias. Caso não sejam
analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem
efeito.
O governo
chegou a cogitar deixar a medida caducar, caso não fosse retirado o trecho
sobre a gratuidade no despacho das bagagens, por se tratar de 1 ponto de
preocupação das empresas que planejam entrar no mercado brasileiro. A
expectativa agora é que o presidente Jair Bolsonaro vete este trecho.
Em 2016, a
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que autorizou
as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Segundo o governo, a mudança é 1
fator que pode atrair empresas low cost para o país. Informações Poder360.
via-jornalatribuna
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