Por redação - O Acre Notícia, 17 de junho 2019
Regra havia
sido incluída pelo Congresso em medida provisória que liberou capital
estrangeiro em aéreas. Assessoria do Planalto disse que veto se deu 'por razões
de interesse público'.
O presidente
Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17) trecho da medida provisória aprovada
no mês passado pelo Congresso Nacional que determinava a gratuidade para
bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos
domésticos.
Segundo a
assessoria da Presidência, o veto se deu "por razões de interesse público e
violação ao devido processo legislativo".
O trecho
vetado por Bolsonaro não estava no texto original da MP aprovada em maio pelo
parlamento, que havia sido editada em dezembro do ano passado pelo então
presidente Michel Temer. Originalmente, a medida provisória apenas autorizava a
participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas
brasileiras.
Em meio à
tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha
(PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela
bagagem despachada.
O texto
aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por
parte das empresas aéreas de:
Até 23 kg
nos aviões acima de 31 assentos;
Até 18 kg
para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
Até 10 kg se
o avião tiver apenas 20 assentos.
O texto
aprovado pelos congressistas determinava ainda que, em voos com conexão,
deveria prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor
capacidade.
Ainda
segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria
feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e
na conformidade com a regulamentação específica.
Anac e Cade recomendaram veto
A
autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização
do setor aéreo comercial. A resolução que autorizou as companhias aéreas a
cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na
cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Atualmente,
bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são
cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa
estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Após o
Congresso aprovar a MP que isentou os passageiros de pagar a franquia de
bagagens até 23 quilos, a Anac emitiu um nota técnica, encaminhada ao
Ministério da Infraestrutura, recomendando o veto à decisão.
De acordo
com a agência, se o presidente não vetar a cobrança, os principais impactos
seriam:
Limitação de
alternativas de serviços aos usuários
Redução da
transparência
Restrição do
número de modelos de negócios que podem ser desenvolvidos no Brasil, sobretudo
o das empresas low cost; instituição de barreiras à competição
Redução da
atratividade do país para o investimento, com consequente diminuição dos efeitos
potenciais da abertura do setor ao capital estrangeiro
No final do
mês passado, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), Alexandre Barreto de Souza, também enviou ofício ao Palácio do Planalto
pedindo que o presidente da República vetasse o dispositivo.
No ofício
enviado à Casa Civil, o presidente do Cade argumentou que a medida provisória
afetaria investimentos no mercado aéreo e prejudicaria a concorrência no setor.
Alexandre
Barreto de Souza ressaltou ainda que a MP prejudicaria os consumidores porque
faria com que as empresas, principalmente as de low cost (baixo custo) não
disponibilizariam passagens a custo mais baixo.
Uma nota
técnica do Cade anexada ao ofício por Alexandre Barreto de Souza apontava que o
fim da franquia em 2017 "colocou a regulação do transporte aéreo
brasileiro em linha com a tendência internacional". A nota dizia ainda que
a cobrança, conforme o peso da bagagem, poderia levar a uma redução no preço
médio das passagens.
via-G1
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