Por Redação - O Acre Notícia, 04 de junho 2019
Por
unanimidade a Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta terça-feira, 4, o
Projeto de Lei de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) que proíbe a
nomeação pessoas com ficha suja em cargos de confiança no governo do Acre.
O projeto
aprovado tem como finalidade vedar, enquanto perdurar a inelegibilidade do
impugnado pelo prazo de lei, a nomeação de pessoa que se enquadre em hipóteses
mencionadas da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para cargos em
comissão e funções comissionadas em toda a administração pública estadual, e
para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de
empresas estatais, subsidiárias e controladas.
A lei
estabelece condições para ocupação de cargo em comissão e funções
comissionadas, ou equivalentes, na administração pública estadual. A proposta
tem inspiração nos princípios da legalidade e moralidade insculpidos no caput
do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
O projeto de
lei estende a mesma vedação à ocupação de cargos de presidente e
vice-presidente, membro de diretoria, conselho de administração e conselho
fiscal, ou equivalentes, nas empresas estatais, incluindo subsidiárias e
controladas. “Com isso, busca-se também a garantia de uma boa governança nas
estatais, assegurando que a composição de seus quadros esteja afinada com os
princípios constitucionais relativos à probidade administrativa e à moralidade
administrativa. Aplica-se também as estatais as mesmas vedações para os
empregos em comissão e funções de confiança que detenham poderes de direção ou
gerência, conforme ato a ser expedido pela Secretaria de Gestão Administrativa.
Ainda de
acordo com a lei, fica previsto ainda que a vedação à ocupação de cargos,
empregos e funções mencionados por aqueles que se enquadrem nos dispositivos em
questão da Lei Complementar nº 64, de 1990, aplique-se também aos atuais
ocupantes dos cargos, empregos e funções indicados. Para tanto, prevê-se um
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, para
a Secretaria de Gestão Administrativa e a Controladoria Geral do Estado editem
ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise dessas
situações.
via-ac24horas
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