Por redação - O Acre Notícia, 15 de julho 2019
A vítima
teve queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas e partes íntimas, e
ficou com deformidades permanentes.
A Vara
Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou, nesta segunda-feira, 15, um
homem por ter agredido a ex-companheira, com água quente, durante uma
discussão. A vítima teve queimaduras de terceiro grau nas pernas e partes
íntimas e ficou com deformidades permanentes.
O crime ocorreu em fevereiro deste ano.
Na sentença,
o juiz de Direito Fábio Farias levou em consideração as cicatrizes no corpo da
vítima e os depoimentos de testemunhas que alegaram um relacionamento
conturbado entre os dois. A deformidade no corpo da vítima apenas poderá ser restaurada
depois de cirurgia plástica.
O magistrado
condenou o agressor nas penas do art. 129, § 2º inc.IV, c/c § 10, do Código Penal e fixou pena de dez
anos e oito meses de prisão com cumprimento em regime inicialmente fechado, nos
termos do art. 33 § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
Entenda o
caso
De acordo
com os autos, as brigas eram constantes entre o casal e a agressão foi motivada
por ciúmes e pelo réu não aceitar o fim do relacionamento. Eles estavam juntos
há três anos.
A agressão,
ainda de acordo com os autos, ocorreu na frente dos três filhos da vítima,
todos menores de idade. O agressor fugiu após a prática do crime e se
apresentou à delegacia três dias depois do crime.
ASCOM/TJAC
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