Por redação - O Acre Notícia, 08 de julho 2019
Proposta de
senador do Podemos/RN abre polêmica entre constitucionalistas - veja na integra o projeto
O projeto de
lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que prevê a castração química
voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e importunação
sexual é inconstitucional e desrespeita os direitos humanos. Essa é avaliação
de advogados e especialistas na área.
Pela
proposta apresentada, o condenado que aceitar esse tratamento receberia a
liberdade condicional. O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania.
“O projeto
tem vários problemas de caráter constitucional e até de direitos humanos, essa
ideia de punições eternas, que impõe a perda de uma condição humana fere o
compromisso universal com a dignidade”, avalia Mônica Sapucaia Machado,
professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), especialista em compliance de
gênero.
Ela assinala
que a violência não é necessariamente praticada com a utilização do órgão
sexual.
“Existe um
erro crasso nesse projeto que é entender que a violência sexual se restringe ao
ato sexual. O abuso sexual está relacionado aos atos forçosos sobre a dignidade
sexual de outrem, podendo ser feitos das mais diversas formas. Liberar um
agressor apenas porque ele aceitou perder a função do órgão sexual não protege
ninguém, apenas desumaniza o agressor”, diz.
Também
professor da EDB, o criminalista João Paulo Martinelli questiona a eficácia do
projeto e defende uma ampla discussão sobre o assunto.
“É
necessário, além da constitucionalidade, debater se a medida proposta é eficaz
para diminuir as causas dos crimes sexuais. Além disso, os crimes sexuais
possuem também causas de ordem cultural, como a ideia machista de que a mulher
é propriedade do homem”, argumenta Martinelli.
Ela alerta
ainda que o projeto faz referência a países que adotaram a castração química,
mas não explica como foi o processo e se houve o efeito desejado. “É preciso
estudar e debater muito.”
Adib
Abdouni, criminalista e constitucionalista, classifica como cruel a sanção
penal prevista pelo projeto.
“A proposta
ostenta contornos de imoderação e contraria o conceito de proporcionalidade.
Também viola direitos e garantias fundamentais previstos no texto
constitucional, que asseguram ao infrator da lei penal o respeito à sua
integridade física e moral. A Constituição veda a instituição de sanção penal
de caráter cruel”, afirma.
via-Estadão
0 comments:
Postar um comentário