Por redação - O Acre Notícia, 01 de agosto 2019
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que seja preservado o
material resultante da invasão de celulares de diversas autoridades e pediu uma
cópia do material, além da íntegra da investigação da Operação Spoofing.
Na operação,
da Polícia Federal, quatro pessoas foram presas suspeitas do hackeamento. A
proibição de destruir o material valerá até uma decisão final do Supremo.
Fux atendeu
a um pedido do PDT. Segundo a argumentação do partido, o ministro Sérgio Moro
poderia cometer crime com a destruição. A liminar terá que ser validada pelo
plenário, em data ainda não prevista.
Na semana
passada, após a operação, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que o ministro Sérgio Moro (Justiça e
Segurança Pública) havia dito, em um telefonema, que as mensagens seriam
descartadas "para não devassar a intimidade de ninguém".
Depois, em
nota oficial, a Polícia Federal informou que preservará o "conteúdo de
quaisquer mensagens que venham a ser localizadas no material" apreendido
na Operação Spoofing. e que caberá à Justiça definir o destino do material. O
responsável pela operação é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília.
"Defiro
a liminar, ad referendum do Plenário, (...) para determinar a preservação do
material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais
procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino,
outrossim, seja remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito
relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas", decidiu o
ministro.
Fux
determinou que o ministro Sérgio Moro seja informado da decisão "com
urgência, por meio que garanta máxima celeridade" para prestar informações
sobre o caso em cinco dias. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao
Supremo.
Na ação, o
PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, o caso representaria
"acinte ao princípio do devido processo legal" e "atuação
arbitrária".
Na decisão
de sete páginas, Fux argumenta que salvaguardar provas é "essencial"
para apurar os fatos e que a destruição exige ação da Justiça.
"A
salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de
todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos
de informação reclama decisão judicial."
Conforme o
ministro, a preservação do material também é importante porque "a formação
do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a
obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu
conjunto".
"Somente
após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente
possível a inutilização da prova ", completou Fux.
Para o
ministro, "a demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda
irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e
outros procedimentos correlatos".
G1/AC
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