Por redação - O Acre Notícia, 27 de setembro 2019
O juiz Lois
Carlos Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), publicou a decisão de
processos administrativos que trata sobre a inadimplência dos município de
Assis Brasil, Brasileia, Senador Guiomard (Quinari) e Sena Madureira referentes
aos pagamentos de precatórios, conforme certidão da Secretaria de Precatórios
do TJ.
A decisão
foi publicada no Diário Oficial do TJ desta quinta-feira (26).
O juiz
determinou estando configurada a inadimplência dos municípios citados, “que
seja expedido ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a imediata
retenção dos repasses junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com a
transferência imediata na proporção de 50% para conta do Banco do Brasil, ambas
administradas pelo TJ”.
Os valores
bloqueados dos quatros municípios chegam ao total de R$ 500 mil.
Lois Carlos
Arruda, ainda relatou que enquanto perdurar a omissão,”os entes federados não
poderão contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos
no § 2º do art. E ficaram impedidos de receber transferências voluntárias”.
Por fim, o
magistrado decidiu encaminhas cópias das peças processuais referentes as
inadimplências e retenção ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e ao
Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para as providências que
entenderem necessárias.
(ac24horas)
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