Por redação - O Acre Notícia, 04 de Outubro 2019
O juiz
Clóvis de Souza Lodi, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) condenou os PM’s
Ângelo Gleiwitz Moreira (10 anos de reclusão), Fábio de Oliveira Barbosa (09
anos) e David Duarte Sobrinho (09 anos e 4 meses de reclusão), em regime
fechado como inicial de cumprimento da pena pelo crime de tortura. A decisão
foi publicada no Diário Oficial do TJ/AC desta sexta-feira (04).
O juiz
alegou que os réus cometeram um crime bárbaro, demonstrando muita frieza em sua
conduta. A vítima recebeu vários golpes de cassetete, socos e chutes, bem como
sofreu ameaças psicológicas. Em juízo, a vítima Leandro continuava utilizando
muletas para auxiliar na locomoção, em decorrência das lesões sofridas. A
vítima ficou com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta
dias.
O juiz
relata que apesar dos réus terem confessado o crime, a confissão do acusados
não serve como atenuante para pena. Pois, quando o acusado admitiu a prática do
fato, alegou também motivo que excluiria a ilicitude do ato (legítima defesa e
estrito cumprimento do dever legal), configurando a chamada confissão
qualificada, não sendo possível o reconhecimento da atenuante prevista inciso
III, “d” do art. 72 do Código Penal Militar.
Por fim, o
juiz decidiu que não há causas de diminuição de pena e nega aos acusados o
direito de apelarem em liberdade, ante a presença dos requisitos da prisão
preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e pela periculosidade
do acusado. Em outro trecho em razão da inexistência de presídio militar, expeça-se
a carta de guia definitiva de recolhimento à Vara de Execuções Penais para os
fins que se fizerem necessários.
Entenda o
caso:
Ângelo
Gleiwitz Moreira Siriano, Fábio de Oliveira Barbosa e David Duarte Sobrinho,
foram acusados de torturarem um jovem, após uma abordagem no bairro Abrahão
Alab.
O crime
ocorreu em outubro de 2018, na rua Veterano Manoel de Barros. De acordo com a
investigação, a vítima Leandro que estava em um motocicleta acompanhada por um
amigo, teria sido abordada, e teria sido levada em uma viatura e agredida
fisicamente pelos policiais após não apresentar o documento correto do veículo.
A vítima teve as duas pernas quebradas, além de lesões por todo o corpo, tendo
que passar por uma cirurgia ortopédica.
De acordo
com a ação, a materialidade do crime de tortura foi comprovada por fotos e
laudo de exame de corpo de delito. Os réus também foram reconhecidos pelas
vítimas como autores do crime. Com base em dados de GPS, foi revelado que os
autores do crime percorreram o trajeto descrito pela vítima na viatura que
utilizavam na data do crime e, ainda, que não foi confeccionado registro de
ocorrência da abordagem da vítima.
(AC24HORAS)
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