Procedimento é feito todo pela internet e por enquanto
gera autorização para menores de 16 anos viajarem pelo Brasil de avião
desacompanhados ou com adultos sem nenhum grau de parentesco
Desde segunda-feira, 2, a autorização para crianças e
adolescentes menores de 16 anos viajarem dentro do Brasil de avião
desacompanhados dos pais pode ser obtida pela internet, é a Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento n.°103/2020 da
Corregedoria Nacional de Justiça. No Acre o primeiro cartório a implantar o
procedimento é o da cidade de Senador Guiomard, distante cerca de 25 km da
capital.
Com a medida, os moradores do município conseguirão obter
a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada. Contudo,
ressalta-se, que neste momento, somente as pessoas residentes em Senador
Guiomard, atendidas pelo cartório da cidade, podem acessar o serviço nessa
modalidade.
O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria
Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que
congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Para o tabelião de Senador Guiomard, Ricardo Martins, a
medida representa um avanço nas melhorias dos serviços prestados e ainda geram
praticidade e modernidade. “O procedimento é muito mais seguro e fácil,
permitindo realizá-lo pela internet, por meio da plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), o que dispensa o comparecimento ao cartório”.
Como é o procedimento?
Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta
acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no
www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do
procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.
Depois o cartório habilitado no sistema, no Acre somente
o de Senador Guiomard, entrará em contato para agendar uma videoconferência e,
após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a
assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma
gratuitamente.
Mas, por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.
Precisa de autorização?
O processo de autorização presencial funciona
simultaneamente a esse feito todo pela internet. Então, se você precisa retirar
autorização de viagem, preencha o formulário e registre junto ao cartório de
sua cidade.
As regras para autorização são: quando os menores de 16 anos
viajam acompanhados de um ou ambos os pais, ou parentes de até 3º grau (irmãos,
tios, avós ou bis avós) só é necessário portar documento original, Certidão de
Nascimento, carteira de identidade ou passaporte, de ambos.
Agora, se a viagem for internacional e feita com apenas
um dos pais, é preciso que o outro genitor preencha duas vias do formulário de
autorização e reconheça firma em cartório. Caso os menores de 16 anos estejam
indo desacompanhados ou com adultos sem grau de parentesco e maiores de 18 anos
é preciso que o pai ou a mãe completem a autorização e autentifiquem em
cartório.
Lembrando que para todas as situações, as que exijam ou
não autorização reconhecida em cartório, sempre será necessário viajar com os
documentos originais dos adultos e das crianças ou adolescentes.
Se você está precisando dessas autorizações, baixe o
modelo, forneça as informações e dirija-se a um cartório para registrar.
Formulário Padrão Para Autorização de ViagemInterestadual de Menor
ascom/tjac
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