Há constantes quedas do sinal de telefonia móvel e de dados, o que
impede os cidadãos de realizarem os contatos desejados e até de acessarem
serviços públicos essenciais
O Poder Judiciário do Acre determinou às quatro empresas de telefonia
que atuam no Brasil a obrigação de apresentar um plano de ação com providências
para melhoria do serviço em Cruzeiro do Sul.
A juíza Adamarcia Machado estabeleceu o prazo máximo de três meses para
que seja demonstrado os reparos necessários, como: substituições e ampliações
de equipamentos existentes, intensificação das manutenções preventivas da rede
e disponibilização de mais portas de internet banda larga.
Segundo os autos, o propósito inicial é que seja ampliada a cobertura da
telefonia móvel na cidade, atendendo 100% do perímetro urbano e contemplando
ainda a Vila Santa Luzia e São Pedro. Assim, caso alguma das demandadas não
apresente o plano de ação, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 10 mil.
O processo foi acionado pelo Ministério Público do Acre, que conduziu investigação
em que foi comprovada a ineficiência do serviço prestado por todas as empresas
de telefonia que atendem a região.
“Em várias partes da cidade, inclusive na área onde está situada a maior
e mais importante unidade de saúde, o Hospital Regional do Juruá, há vários
‘pontos cegos’ que impedem a comunicação entre seus consumidores, devido à
falta de torres em número satisfatório”, ressentiu o Parquet.
Outra questão denunciada nesta Ação Civil Pública e alcançada pela
decisão trata-se da demora no restabelecimento do serviço. Com efeito, a juíza
enfatizou sobre o respeito ao consumidor e que a reativação deve ocorrer em até
uma hora, ressalvados os casos fortuitos e de força maior.
Após a aprovação e homologação do plano de ação, as demandadas devem implementá-los
em até seis meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão é proveniente da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e foi
publicada na edição n° 6.922 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 56), desta
terça-feira, dia 28. (Processo n° 0800203-31.2014.8.01.0002)
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