O Acre - Por redação
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria 2.507
estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, os critérios adotados para
essa definição e enquadram nesta condição.
O artigo 1º diz que serão considerados cidades gêmeas os
municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial,
articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial
de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou
semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações
“condensadas” dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior
densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania.
O Estado do Acre possui quatro cidades oficializadas, na
mesma portaria, como cidades gêmeas: Brasiléia, Epitaciolândia, Assis Brasil e
Santa Rosa do Purus.
Para especialistas, essa classificação é relevante, uma
vez que existem recortes especiais nas políticas federais para cidades gêmeas e
para a instalação de lojas francas, conhecida popularmente como Free Shop,
estabelecimentos comerciais que permitem a venda de todos os tipos de produtos
nacionais e importados totalmente livre de impostos, exceto carros, embarcações,
aeronaves e combustíveis.
A portaria é assinada pelo ministro do Desenvolvimento
Regional, Rogério Marinho.
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