Acre

Delegado que deu declarações preconceituosas sobre pessoas com síndrome de down poderá pagar indenização de mais de R$ 90 mil

 por Redação

MPAC apresentou pedido de execução de danos morais do agente da Lei em prol da pessoa com deficiência; valor arrecadado será doado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso e Pessoa com Deficiência, um pedido de cumprimento de sentença para que o delegado de Polícia Civil Fábio Henrique Peviane seja obrigado a pagar indenização por danos morais coletivo (que se identifica por causar dor, sofrimento ou abalo psíquico a grupos, classes ou categorias de pessoas).

A decisão foi tomada após o agente da lei ter sido condenado por dar declarações preconceituosas e discriminatórias sobre pessoas com Síndrome de Down. O fato ocorreu em 2017, quando foi divulgado na internet, um vídeo com comentários preconceituosos de Peviane sobre esse público. Naquele mesmo ano, o delegado foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Agora, a indenização por dano moral em face do executado é exigida pelo MPAC, que, quando atualizada e corrigida, ultrapassa a cifra de R$ 90 mil. Todo bem ou valor eventualmente arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), e servirá para atender às políticas públicas de defesa da pessoa com deficiência.



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