Primeiro dia terá candidatos a senador, deputado estadual
(ou distrital) e governador; no sábado, é a vez dos candidatos a deputado
federal e a presidente da República. Propaganda no 1º turno vai até 29 de
setembro.
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os
candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26).
O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado
estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a
presidente da República e a deputado federal.
No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o
dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão
da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.
Os candidatos poderão aparecer em duas modalidades de
propaganda durante o período:
70 minutos distribuídos em pílulas comerciais durante as
programações das emissoras de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.
Partidos podem optar por exibir os conteúdos com 30 ou 60 segundos;
50 minutos de conteúdo exibidos em dois blocos de 25
minutos entre segunda e sábado
A distribuição de tempo ao qual cada candidato e partido
tem direito leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na
Câmara dos Deputados em 2018. Na corrida ao Planalto, a atribuição é do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Nos demais cargos em disputa (governador, senador,
deputados federal, estadual e distrital), a divisão é informada pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
Terça, quintas e sábados
Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às
7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às
20h42)
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de
7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de
20h42 às 20h55)
Tempo de TV dos candidatos à Presidência
O TSE aprovou na última terça-feira (23) uma resolução
que trata das normas de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita
dos candidatos a presidente da República, que terá início neste sábado (27).
Segundo a divisão realizada pelo TSE, os candidatos Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) concentrarão pouco mais de 50%
do horário eleitoral gratuito:
Ciro Gomes (PDT): 52 segundos por bloco diário / 68
inserções no primeiro turno;
Felipe d’Avila (Novo): 22 segundos por bloco / 30
inserções no primeiro turno;
Jair Bolsonaro (PL, PP e Republicanos): 2 minutos e 38
segundos por bloco / 207 inserções no primeiro turno;
Lula (PT/PC do B/PV, PSOL/Rede, PSB, Pros, Solidariedade,
Avante e Agir): 3 minutos e 39 segundos por bloco / 287 inserções no primeiro
turno;
Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos por bloco / 33
inserções no primeiro turno;
Simone Tebet (MDB, PSDB/Cidadania e Podemos): 2 minutos e
20 segundos por bloco / 185 inserções no primeiro turno;
Soraya Thronicke (União Brasil): 2 minutos e 10 segundos
por bloco / 170 inserções no primeiro turno.
A ordem de veiculação dos materiais dos candidatos mudará
a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no
dia seguinte, e irá subindo na ordem até chegar ao topo novamente.
No sábado, primeiro dia de exibição, o TSE sorteou a
seguinte ordem de aparição no horário eleitoral gratuito:
1º) Roberto Jefferson;
2º) Soraya Thronicke;
3º) Felipe d’Avila;
4º) Lula;
5º) Simone Tebet;
6º) Jair Bolsonaro;
7º) Ciro Gomes.
Regras da propaganda no rádio e na TV
Cenas externas
A produção dos conteúdos é de responsabilidade dos
partidos e candidatos. Os candidatos podem aparecer em gravações internas ou
externas.
É permitida a veiculação de entrevistas com a candidata
ou o candidato e de cenas externas nas quais sejam expostas: realizações de
governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências
verificadas em obras e serviços públicos em geral; e atos parlamentares e debates
legislativos.
Jingles e músicas
O conteúdo pode ser acompanhado de elemento gráfico com
referência ao número do candidato, de jingles ou clipes com música ou vinhetas.
Apoiadores não poderão ocupar mais que 25% do programa.
Não pode propaganda de marca
Os partidos não podem usar o espaço, ainda que de forma
disfarçada ou subliminar, para promover marca ou produto.
Pesquisas eleitorais
Também não é permitida a transmissão de imagens de
realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja
manipulação de dados. Os candidatos podem, porém, divulgar pesquisas
eleitorais, desde que sejam informados o período de realização e a margem de
erro. Não é obrigatória a menção aos concorrentes.
Não pode ridicularizar os adversários
A resolução do TSE que trata das regras da propaganda
eleitoral também prevê que não é permitido o uso da propaganda gratuita a fim
de “degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”.
Montagens e computação gráfica
Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de
computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas.
Usar o tempo para outro candidato
Os partidos também não podem usar o tempo destinado a
candidatos a deputado federal e estadual (ou distrital) nas candidaturas a
presidente, governador e senador. Está permitida, no entanto, menção, legenda e
fotos com referência aos candidatos a presidente, governador e senador.
Nos programas de candidatos ao Planalto, ao Senado e aos
governos estaduais, os partidos podem optar pela participação de candidatos a
deputado, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou
inserção. Nesse caso, a sigla também pode perder tempo de propaganda.
Legenda
A propaganda veiculada em TV deverá contar com
subtitulação por meio de legenda oculta (chamado "closed caption"),
janela com intérprete de linguagem de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
audiodescrição. O conteúdo também deve contar com uma legenda com a
identificação "Propaganda Eleitoral Gratuita".
(inf.G1)
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