O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Feijó, emitiu uma recomendação para que o prefeito do município, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, proceda à remoção de todas as pinturas em prédios públicos que contenham as cores do partido político ao qual faz parte.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, solicita que seja realizada uma nova pintura com cores que estejam em conformidade com o princípio da impessoalidade. A responsabilidade por esse procedimento deverá ser do chefe do executivo municipal, sem ônus para a municipalidade, e deverá ser concluído dentro de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da recomendação.
A promotora de Justiça destaca que de acordo com o entendimento jurisprudencial, é considerado ato ímprobo quando um administrador, ao realizar reformas e pinturas em diversos imóveis municipais, opta deliberadamente por aplicar cores que possuam uma correlação injustificada com a bandeira do partido político ao qual pertence. Isso caracteriza o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de causar prejuízos indevidos aos cofres públicos.
Portanto, de acordo com o documento, o prefeito municipal deve se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que façam referência ao partido político ao qual pertence. Além disso, é recomendado que o gestor utilize, preferencialmente, as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios e nos uniformes escolares. A recomendação foi enviada também ao procurador do município e aos vereadores da Câmara Municipal.
O prefeito deverá informar, no prazo de 10 dias, se acatará ou não os
termos da recomendação, podendo apresentar justificativa no mesmo prazo. Caso
não haja resposta no prazo mencionado ou em caso de não acatamento (desde que a
justificativa eventualmente apresentada não seja acolhida), serão adotadas as
medidas judiciais e administrativas cabíveis por parte do Ministério Público.
ASCOM – MP/AC
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