Cinco ministros acompanharam o voto do relator Dias Toffoli. Julgamento foi suspenso e retornará no segundo semestre
Na última
sessão do Plenário do semestre, nesta sexta-feira (30/6), os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a
inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, utilizada para
afastar a culpabilidade de homens em casos de feminicídio e violência contra a
mulher. O julgamento foi suspenso e será continuado na primeira sessão do
segundo semestre, no dia 1º de agosto.
O tema é
objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779,
proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator, o ministro Dias
Toffoli, votou na última quinta-feira (29/6) para declarar a
inconstitucionalidade da tese.
“A chamada
legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso
argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de
acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a
causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a
naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no
Brasil”, disse Dias Toffoli.
Na sessão
desta sexta, acompanharam integralmente o voto do relator os ministros André
Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
“É claro que
a tese de legítima defesa da honra, principalmente no contexto do feminicídio
deve ser extirpada dos fóruns, dos tribunais, das delegacias, das escolas e das
faculdades de direito, remanescendo como uma reminiscência arcaica, cruel, e,
espero eu, superada”, declarou Nunes Marques ao acompanhar o voto do relator.
Barroso
ressaltou que o papel do STF não é só “dar decisões judiciais”, mas também
“mandar as mensagens corretas para empurrar a história na direção certa.”
Já o
ministro Edson Fachin julgou totalmente procedente o pedido. Ele afirmou que
não tinha nenhuma dissonância com o voto do relator, mas disse que “daria um
passo um pouquinho mais largo” no que diz respeito à admissão de recurso em
face de decisões do Tribunal de Júri que sejam manifestamente contrárias às
provas dos autos. Para o ministro, o tribunal pode anular sentença do júri que
leva em conta a tese da legítima defesa da honra.
“Entendo que
a importante tarefa de julgar não é um jogo de dados, mesmo na hipótese de
exculpação ou de clemência, há que ter um mínimo de racionalidade quando o tema
dessa esdrúxula, quando não trágica, legítima defesa da honra venha a ser
suscitada”, disse o ministro.
Dias
Toffoli, na sequência, elogiou a solução proposta por Fachin e disse que evitou
a questão no seu voto por entender que o tema está sendo tratado no ARE
1.225.185, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas que acataria o voto de
Fachin.
“Pedindo licença
aos colegas que já me acompanharam, eu julgaria totalmente procedente, para
abordar o parágrafo segundo do artigo 483, nas palavras ditas agora da bancada
pelo ministro Luiz Edson Fachin, de abordar a possibilidade do recurso
vinculada a questão do feminicídio, sem prejuízo a análise mais ampla na repercussão
geral”, disse o relator.
A presidente
do STF, a ministra Rosa Weber, aproveitou o ensejo para propor que a discussão
seja aprofundada, em pauta conjunta, quando for julgada o ARE 1.225.185, que já
está liberado para julgamento.
(Jota)
0 comments:
Postar um comentário