Texto prevê
detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição de guarda para quem praticar sexo ou
ato libidinoso com animais. Proposta vai ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que prevê pena de até seis
anos de prisão para quem praticar o crime de zoofilia. O texto vai ao Senado.
A zoofilia
consiste em praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de
qualquer espécie não humana.
O ato pode
causar ferimentos, fraturas, hemorragias, levar à morte e à incapacidade
permanente dos bichos.
A proposta,
de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera lei que trata sobre
crimes contra a fauna para incluir a zoofilia no rol de punições.
O texto cria
um tipo específico para a prática. De acordo com o projeto, a pena será de dois
a seis anos de detenção, multa e proibição da guarda do animal.
A pena é
aumentada até o dobro se o animal morrer. A proposta também inclui a zoofilia
na lista de crimes passíveis de prisão temporária — sem condenação.
Atualmente,
a zoofilia se enquadra como crime de maus-tratos a animais.
A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa, para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
‘Ato
perverso’
Para Fred
Costa, a zoofilia é uma prática inaceitável e uma sentença de morte para muitos
animais.
“É um ato de
covardia que é, sim, maus-tratos, e, por isso, precisa ser punido devidamente”,
afirmou.
O relator do
texto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), classificou a zoofilia como ato
bárbaro e covarde.
“Da mesma
forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia
não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante
o ser humano. Cabe, portanto, uma ação mais dura do Poder Público para reprimir
tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos
comandos constitucionais”, escreveu em seu parecer.
(inf.via/G1)
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