Por conta do feriado de Nossa Senhora Aparecida, o governo do estado publicou ainda na noite dessa quarta-feira, 11, uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Nela, está a sanção da Lei Fernando Júnior Moraes Roca – “Fernandinho”, que estabelece critérios para soltura de pipas no Acre. A partir de agora, fica proibido o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes, compostas de vidro moído, conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola, madeira, quartzo moído, ou de qualquer produto, ou substância de efeito cortante, independente da aplicação ou não destes produtos nos fios, ou linhas, conhecido como linha chilena/linha indonésia, utilizadas para soltar pipas.
A Lei,
aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) reconhece a soltura de
pipa como modalidade de prática esportiva e denomina como pipeiros, os
praticantes do esporte. No entanto, a Lei, assinada pela governadora em
exercício, Mailza de Assis, estabelece que só é permitido soltar pipas em
pipódromos ou em local sinalizado pelo Poder Executivo.
A Lei
homenageia o jovem Fernando Júnior Moraes Roca, que tinha 25 anos, e morreu na
última quinta-feira, 5, degolado por uma linha com cerol na capital acreana.
inf.via/EcoAcre
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