Governador Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feita 23, a lei 4.195, aprovada pela Assembleia Legislativa, que possibilita o pagamento da fatura de energia no momento do corte, ou seja, se no momento da suspensão fornecimento de energia, o consumidor realizar o pagamento, a suspensão do fornecimento de energia pode ser cancelada imediatamente.
A empresa concessionária de energia do estado no caso a energisa, deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX.
A lei de autoria do
deputado estadual Eduardo Ribeiro, prever multa três vezes o valor da taxa de
religação, em caso de descumprimento por parte da empresa.
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