No regime
domiciliar o reeducando deveria cumprir algumas condições, entre elas, a de
permanecer em seu local de residência fora dos horários de trabalho e de
estudos, o que foi descumprido.
O juízo da
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) do Poder Judiciário
do Acre decretou a prisão do jovem condenado pela morte de Jonhliane Paiva de
Souza, de 30 anos. O jovem cumpria pena em regime aberto e, no início da
semana, se envolveu em uma briga no Mercado do Bosque, o que fez o Ministério
Público do Acre (MPAC) ingressar com pedido de revogação do regime, após
repercussão de vídeo nas redes sociais.
A vítima foi morta na manhã do dia 6 de agosto de 2020, por volta das 6h, a caminho do trabalho, ao longo da Av. Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, quando sua motocicleta foi atingida pelo veículo (marca BWM, modelo 328I 3A51), em alta velocidade dirigido pelo jovem.
Entenda o caso
O reeducando
progrediu para o regime aberto em 30 de maio de 2023, ficando ciente das
condições a serem cumpridas no curso do regime que, entre elas, era permanecer
em seu local de residência fora dos horários de trabalho e de estudos.
Ocorre que,
com a circulação do vídeo em que ele estaria descumprindo as medidas, o
Ministério Público requereu a regressão cautelar por descumprimento das
obrigações impostas ao regime aberto, nos termos do art. 118, 2º da Lei de
Execução Penal.
Por outro
lado, a defesa do jovem trouxe manifestação apontando que o cumpridor não
estaria em descumprimento das obrigações impostas.
Ao decidir
pela regressão cautelar do regime aberto para o fechado, nesta terça-feira, 2,
a juíza de Direito plantonista Andrea Brito, enfatizou que o comportamento
inadequado aponta frustração no cumprimento da pena e que deve ser
interrompido.
Ainda na
decisão, a magistrada destaca que as condições do regime aberto, por serem mais
brandas, “deveriam servir de estímulo ao comportamento positivo, devido sua
reaproximação da família e sociedade, assim como é uma oportunidade de ocupação
lícita. O que se tem dos autos, é que o cumpridor estava em local não autorizado
pelo sistema de justiça”.
Atualmente,
o jovem cumpre a pena de 10 anos e 10 meses.
inf.via-ASCOM/TJAC
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