POLICIA

“Caso Jonhliane”: Justiça decreta prisão de Ícaro José por descumprimento de medidas

por Redação

No regime domiciliar o reeducando deveria cumprir algumas condições, entre elas, a de permanecer em seu local de residência fora dos horários de trabalho e de estudos, o que foi descumprido.

O juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) do Poder Judiciário do Acre decretou a prisão do jovem condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos. O jovem cumpria pena em regime aberto e, no início da semana, se envolveu em uma briga no Mercado do Bosque, o que fez o Ministério Público do Acre (MPAC) ingressar com pedido de revogação do regime, após repercussão de vídeo nas redes sociais.

A vítima foi morta na manhã do dia 6 de agosto de 2020, por volta das 6h, a caminho do trabalho, ao longo da Av. Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, quando sua motocicleta foi atingida pelo veículo (marca BWM, modelo 328I 3A51), em alta velocidade dirigido pelo jovem.

Entenda o caso

O reeducando progrediu para o regime aberto em 30 de maio de 2023, ficando ciente das condições a serem cumpridas no curso do regime que, entre elas, era permanecer em seu local de residência fora dos horários de trabalho e de estudos.

Ocorre que, com a circulação do vídeo em que ele estaria descumprindo as medidas, o Ministério Público requereu a regressão cautelar por descumprimento das obrigações impostas ao regime aberto, nos termos do art. 118, 2º da Lei de Execução Penal.

Por outro lado, a defesa do jovem trouxe manifestação apontando que o cumpridor não estaria em descumprimento das obrigações impostas.

Ao decidir pela regressão cautelar do regime aberto para o fechado, nesta terça-feira, 2, a juíza de Direito plantonista Andrea Brito, enfatizou que o comportamento inadequado aponta frustração no cumprimento da pena e que deve ser interrompido.

Ainda na decisão, a magistrada destaca que as condições do regime aberto, por serem mais brandas, “deveriam servir de estímulo ao comportamento positivo, devido sua reaproximação da família e sociedade, assim como é uma oportunidade de ocupação lícita. O que se tem dos autos, é que o cumpridor estava em local não autorizado pelo sistema de justiça”.

Atualmente, o jovem cumpre a pena de 10 anos e 10 meses.



inf.via-ASCOM/TJAC

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