O MPAC
recomendou que o Hospital garanta a realização de procedimentos de interrupção
da gestação em casos de aborto legal, independentemente da idade gestacional e
peso fetal.
O Ministério
Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de
Feijó, emitiu uma recomendação ao Hospital Geral de Feijó para que adote
medidas de combate à violência obstétrica e que assegure o direito ao aborto
legal.
A
recomendação ocorre após a Unidade se negar a interromper a gravidez de feto
anencéfalo.
O promotor
de Justiça substituto Lucas Nonato ressalta os direitos fundamentais da mulher
grávida previstos na Constituição Federal, além das hipóteses de abortamento
lícito.
O aborto é
permitido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando a
gravidez é resultado de estupro e há consentimento da gestante, bem como nos
casos de existência de feto anencefálico (sem cérebro), não sendo necessário a
intervenção do MP, ordem judicial ou comunicação policial para ser realizado.
“A negativa
de realização do aborto ou a imposição de requisitos não previstos em lei é
considerada violência psicológica, configurando-se como violência institucional
quando adotada por profissionais de saúde”, comenta.
O MPAC
recomendou que o Hospital garanta a realização de procedimentos de interrupção
da gestação em casos de aborto legal, independentemente da idade gestacional e
peso fetal.
Foi
estabelecido o prazo de dez dias úteis para a resposta do Hospital Geral de
Feijó sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não resposta ou não
acatamento, medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas.
inf.via/ascommpac
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