O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que negou pedido de liminar para proibir os colégios militares e cívico-militares de imporem regras que violem direitos fundamentais dos alunos. Na prática, a ação pede que essas escolas, em âmbito estadual e federal, deixem de exigir padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar, como corte de cabelo padronizado, cor e tamanho das unhas. Para o MPF, ao negar a liminar, a Justiça faz com que o direito dos estudantes à liberdade de expressão, à intimidade e à vida privada permaneça sendo violado.
A ação foi
proposta pelo MPF perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais. O
objetivo é impedir que tais instituições imponham aos alunos padrões militares
sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino. Entre as
proibições descritas no regulamento disciplinar e no manual do aluno dos
colégios militares estão: uso de colares, pulseiras e relógios de pulso que não
sejam pequenos, finos e discretos, maquiagem e esmalte das unhas em cores vivas
e tatuagem em qualquer parte visível do corpo.
O
regulamento também proíbe penteados exóticos como moicano, surfista e topetes,
cabelos volumosos soltos e cortes fora do descrito nas normas militares. Além
disso, são vedados comportamentos como “mexer-se excessivamente”, “frequentar
local de jogos eletrônicos” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”, o
que é incompatível com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de
expressão, segundo o MPF. A ação pretende ainda que os colégios sejam impedidos
de aplicar punições aos estudantes pelo não cumprimento dessas medidas. Também
pede que a comunidade escolar possa participar nos conselhos das instituições
educacionais militares.
No recurso,
o MPF rebate o argumento usado pelo juiz para negar a liminar, de que não havia
risco iminente ao direito dos alunos para justificar intervenção urgente do
Judiciário. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias,
responsável pela ação, o pedido tem a intenção de evitar o agravamento dos
riscos, da insegurança e da violação de direitos de milhares de alunos
matriculados no sistema público de ensino.
Ele explica
que esses regramentos são apenas alguns dos vários dispositivos que oprimem
diariamente alunos do ensino público nacional submetidos a um regime que
fortalece o racismo institucional. “Já nem se trata de perigo de dano, o
próprio dano em si já é evidente. Há impacto desproporcional das restrições às
pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com
grave racismo institucional”, detalha o procurador.
Para o MPF,
a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de
cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo
desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvos
de preconceito, como pessoas com cabelos crespos e cacheados. Tais grupos se
veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e
culturas diferenciadas, especialmente quanto às identidades étnico-raciais,
religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e
da igualdade.
inf.ascom-mpf/ac
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