O
posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que
frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem
"atropelados" por eles.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 25, para reconhecer
que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais.
Os
Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos
prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
O
posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que
frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem
"atropelados" por eles.
A recente
crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da
Operação Fim da Linha, contra o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de
investigação.
O pano de
fundo do debate é se, além de requisitar inquéritos criminais, o MP pode fazer
as investigações diretamente, produzindo provas.
Os ministros
ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de
maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas.
Uma delas é
a de que o Ministério Público pode realizar as próprias investigações, mas
precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar - ou
encerrar - um procedimento. As prorrogações também dependerão de justificativa
fundamentada e autorização judicial.
Há uma
preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade
do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial.
Esse é um
ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a
implementação do juiz de garantias. "Não há dever-poder que não se submeta
ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário", defendeu o
ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.
Outro
objetivo dos registros junto do Poder Judiciário é evitar que investigações
sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes,
o que poderia levar a decisões conflitantes.
Dessa forma,
o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério
Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente
venham a ser instaurados.
Na prática,
o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público
aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos
previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e
procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.
Também reconheceram
que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes
dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência
policial.
O plenário
ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá
ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos
mínimos que justifiquem a apuração.
A primeira
ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal
(PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro
relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentados
Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski.
O caso só
foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de
2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu
a votação ao plenário físico.
inf.via/correiobrasiliense
0 comments:
Postar um comentário