O Ministério
Público Federal (MPF) firmou, nesta quinta-feira (9), Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com a concessionária Transmissora Acre SPE S.A. e o Povo Noke
Ko’i, da terra indígena Campinas Katukina, localizada em Cruzeiro do Sul (AC).
A empresa concordou em pagar compensações financeiras à comunidade indígena
pela instalação de linhas de transmissão de energia e derrubada de árvores em
seu território, além de se comprometer a contratar os indígenas para prestação
de serviços de roçada da área. Qualquer nova intervenção relativa ao
empreendimento deverá ser feita somente em comum acordo com a comunidade local.
De acordo
com inquérito civil instaurado pelo MPF em 2022, o empreendimento denominado
linha de Transmissão (LT) 230 kV Trecho Feijó – Cruzeiro do Sul, de
responsabilidade da referida concessionária, afetou a comunidade. A obra para a
construção do linhão, que atravessa a terra indígena, promoveu a derrubada de
árvores samaúmas, consideradas sagradas pelos Noke Ko’i.
A empresa,
ao valorar a compensação pecuniária devida à comunidade indígena pela restrição
de uso das áreas de servidão, faixa de serviço, praças de torre e acessos,
levou em consideração apenas aspectos mobiliários da região. Para o MPF, a
compensação deveria levar em consideração, também, aspectos socioculturais
daquele povo. No inquérito apurou-se, ainda, que a Transmissora Acre não
esclareceu suficientemente os Noke Ko’i acerca da realização do Estudo do
Componente Indígena (ECI) e do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental
(CI-PBA) relativos ao empreendimento, especialmente, quanto aos cortes das
samaúmas. Ao todo, seis árvores foram cortadas.
Paralisação
— Em razão dos cortes, membros da comunidade indígena promoveram a paralisação
das obras em 13 de março deste ano. Já no dia 10 de abril, o MPF, lideranças
indígenas e representantes da empresa reuniram-se, na Terra Indígena Campinas
Katukina, para discutir um acordo e, assim, nortear os termos do TAC proposto.
Condições do
TAC — Ao assinar o TAC, a Transmissora Acre concordou em transferir para a
Associação Geral do Povo Noke Ko’i da Terra Indígena Campinas Katukina (AGPN)
determinada soma em dinheiro, anualmente, durante o período de vigência
restante da concessão, a título de compensação pela restrição de uso relativa
aos acessos, faixa de serviço, faixa de servidão e praça de torres.
Os valores
recebidos pela AGPN deverão, obrigatoriamente, serem gastos em ações vinculadas
a um ou mais dos seguintes eixos:
• Proteção
territorial: que envolve ações de monitoramento e vigilância, com o uso de
tecnologias, equipamentos e capacitação de pessoas para essa finalidade;
• Proteção
dos direitos e tradição do Povo Noke Ko’i;
• Promoção
da soberania alimentar e da sustentabilidade.
Com relação
ao corte das samaúmas, ficou estipulado também o repasse de uma compensação
financeira à AGPN. A Transmissora Acre deverá se comprometer a não suprimir
mais as árvores a não ser em caso de extrema necessidade ao empreendimento, ocasião
em que a negociação pela indenização se dará entre a concessionária e a AGPN.
A
concessionária deverá, ainda, contratar a AGPN para a realização do serviço de
roçada da faixa de serviço, praça de torre e acessos.
Por fim, o
TAC prevê que eventuais ajustes no CI-PBA do empreendimento, a serem indicados
pela Funai a partir da análise dos relatórios consolidados de execução do
CI-PBA e da oitiva da comunidade indígena e da concessionária, serão feitos no
curso normal do processo de licenciamento.
Inquérito
Civil nº 1.10.001.000074/2022-58
inf.via - ascom/mpfac
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