por Redação Segundo as regras impostas pelo TSE, para eleições municipais deste ano - um dos pontos vem chamando atenção.
Isso porque
será um risco para qualquer candidato - se aventurar em copiar jingle de artistas
nacionais ou de qualquer outro, para usar em sua campanha eleitoral sem previa autorização do autor.
Autores de
obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle –
ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem
solicitar que a divulgação do material seja interrompida imediatamente.
Para isso,
basta requerer a cessação da conduta por parte do candidato, através de petição dirigida ao juízo eleitoral da
comarca competente.
A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado.
Esse ponto é uma
inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição
de artistas, que demonstraram
preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais, sem o devido consentimento legal.
Agora os próprios candidatos terão que compor seus próprios jingles, ou seja, suas próprias musicas para usar na campanha, caso não queira correr o risco do vexame, e ainda ter que pagar indenização por uso indevida de produção artística para fins eleitorais.
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