BRASIL

Sobre o uso não autorizado de jingles e paródias em propaganda eleitoral de 2024

por Redação Segundo as regras impostas pelo TSE, para eleições municipais deste ano - um dos pontos vem chamando atenção.

Isso porque será um risco para qualquer candidato - se aventurar em copiar jingle de artistas nacionais ou de qualquer outro, para usar em sua campanha eleitoral sem previa autorização do autor.  

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida imediatamente.

Para isso, basta requerer a cessação da conduta por parte do candidato, através  de petição dirigida ao juízo eleitoral da comarca competente.

A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado. 

Esse ponto é uma inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição de artistas, que demonstraram preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais, sem o devido consentimento legal.

Agora os próprios candidatos terão que compor seus próprios jingles, ou seja, suas próprias musicas para usar na campanha, caso não queira correr o risco do vexame, e ainda ter que pagar indenização por uso indevida de produção artística para fins eleitorais.  

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