A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a demora e o mau
atendimento bancário não resultam em dano moral presumido. Essa conclusão foi
alcançada ao julgar um recurso em que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
havia condenado bancos devido a prazos de atendimento considerados abusivos.
O dano moral
presumido, que dispensa a necessidade de comprovação, não se aplica à demora em
filas de banco, conforme determinou o STJ. O relator do recurso especial,
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a mera alegação do
descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica não é suficiente
para gerar dano moral presumido.
A análise
contou com a participação de entidades como a Federação Brasileira dos Bancos
(Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e a Defensoria
Pública do Paraná. O TJGO havia decidido que a demora excessiva no atendimento
bancário, quando os prazos previstos em lei municipal não são respeitados,
caracterizaria dano moral presumido.
Segundo o
entendimento do TJGO, o não cumprimento do prazo de atendimento resultaria na
perda de tempo útil do consumidor, o que seria suficiente para configurar o
dano moral.
O ministro
Cueva explicou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não
regulamente o tempo de espera em agências bancárias, diversos municípios
brasileiros têm leis nesse sentido, estipulando tempos de espera variados.
Contudo, para configurar dano moral, é necessário comprovar o prejuízo efetivo
causado ao consumidor devido à postura leniente do fornecedor de serviços.
O STJ
entende que o simples transcurso do tempo não obriga a ressarcir por danos
morais, já que isso não constitui prática abusiva autônoma apta a justificar
compensação financeira. Além disso, admitir o dano presumido nas diversas
situações de demora no atendimento bancário poderia gerar um grande volume de
ações judiciais sem uma efetiva comprovação do dano.
Dessa forma,
a decisão do STJ estabelece que, para pleitear indenização por dano moral
devido à demora em atendimento bancário, o consumidor deve demonstrar o
prejuízo efetivo sofrido e considerar alternativas para solucionar a demanda,
como o uso de caixas eletrônicos e serviços bancários pela internet.
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