Acre

9 mil acreanos já foram afastados por conta de acidentes; gastos chegam a R$ 55 milhões

por Redação

Técnico de enfermagem, servente de obras e faxineiro são as ocupações mais afetadas. A pandemia da Covid-19 resultou em 69 notificações de acidentes de trabalho no Acre.

O Acre acumula 9,2 mil afastamentos por acidentes de trabalho entre 2000 e 2021, gastando R$55,4 milhões com a perda de 28,7 mil dias de trabalho e com o pagamento de auxílio-doença no período. Os dados são do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho para acompanhar e buscar meios de evitar os acidentes de trabalho no Brasil. Os últimos dados disponíveis são de 2021, ano que o Acre teve 293 acidentes de trabalho.

Os afastamentos mais frequentes envolveram, como atividades econômicas, atendimento hospitalar, construção de edifícios e limpeza em prédios e em domicílios. Técnico de enfermagem, servente de obras e faxineiro são as ocupações mais afetadas. A pandemia da Covid-19 resultou em 69 notificações de acidentes de trabalho no Acre.

O Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho mantém o Smartlab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento instituído por meio de um acordo de cooperação técnica internacional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.


Receita mira 51 obras irregulares no Acre e alerta para fraudes

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os Estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. O objetivo é a regularização fiscal do empreendimento. No Acre, 51 obras estão na mira da Receita, sendo de 43 contribuintes pessoas físicas e 8 pessoas jurídicas.

Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio gov.br.

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.



inf.via/assessoria

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