REGIÃO

Justiça bloqueia quase R$ 300 milhões em bens de pecuarista dono de áreas na divisa do Acre com o AM

por Redação

A decisão é fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.

A Justiça Federal acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista acusado de ser responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016.

A decisão é fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.

As áreas afetadas ficam nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, os dois na divisa do Amazonas com o Acre.

A decisão também exige a implementação de um sistema de sumidouros de carbono para reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ na atmosfera. A decisão é fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.

O pecuarista foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que alegou que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.

O Ibama disse que o pecuarista usou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado.

Laudos de vistorias, imagens de satélite e vídeo onde o infrator confessa suas atividades foram apresentados como evidências no processo. Os atos do pecuarista não só emitiram gases de efeito estufa, mas também removeram plantas que poderiam retirar carbono da atmosfera, agravando o impacto ambiental.

Outras medidas

Além do bloqueio dos bens e das exigências de compensação, o pecuarista também foi proibido de acessar a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais, bem como proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária.



via/contilnetnoticias

0 comments:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.