por Redação
A decisão é fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.
A Justiça
Federal acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o
bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista acusado de ser
responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre
2003 e 2016.
A decisão é
fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela
Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.
As áreas
afetadas ficam nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, os dois na divisa do
Amazonas com o Acre.
A decisão
também exige a implementação de um sistema de sumidouros de carbono para
reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ na atmosfera. A decisão é
fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela
Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.
O pecuarista
foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), que alegou que as infrações ambientais representaram a
emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.
O Ibama
disse que o pecuarista usou motosserras para suprimir a vegetação,
posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou
capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado.
Laudos de
vistorias, imagens de satélite e vídeo onde o infrator confessa suas atividades
foram apresentados como evidências no processo. Os atos do pecuarista não só
emitiram gases de efeito estufa, mas também removeram plantas que poderiam
retirar carbono da atmosfera, agravando o impacto ambiental.
Outras
medidas
Além do
bloqueio dos bens e das exigências de compensação, o pecuarista também foi
proibido de acessar a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber
benefícios fiscais, bem como proceder à aquisição, alienação, locação ou
empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem
como de bovinos ou produtos de agropecuária.
via/contilnetnoticias
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