por Redação
A categoria tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente.
O grupo de
trabalho do projeto que regulamenta a Reforma Tributária apresentou o parecer
do texto da proposta na última quinta-feira, 4, e detalhou quais itens que
terão o chamado "imposto do pecado".
A categoria
tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e
bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. Por isso, os itens na lista do imposto
seletivo vão pagar uma alíquota maior de imposto. A medida também serve para
compensar isenções concedidas para outras categorias de produtos, como os itens
da cesta básica. Hoje, a estimativa da equipe economica é que o IVA tenha uma
alíquota média de 26,5%.
A proposta
ainda não define qual será o impacto no bolso do consumidor, por não definir as
alíquotas para o imposto seletivo. O que foi definido é que o imposto do pecado
incidirá apenas uma vez sobre a cadeia produtiva. No caso do fabricante, no
momento da primeira venda, e do importador, no momento de entrada do produto no
Brasil.
Os veículos
terão cobrança diferenciada de acordo com a eficiência energética, potência,
emissão de polutentes, categoria do veículo e reciclabilidade de materias. No
caso da taxação de bens mineirais, como petróleo, a alíquota extra será
limitada a 1%.
Na
comparação com o texto encaminhado pelo o governo, os deputados incluíram os
jogos de azar e os carros elétricos. Membros do GT da regulamentação
justificaram a tributação extra dos carros elétricos pela poluição e impacto
ambiental gerado pela produção de baterias.
Com a reforma, todos os tributos existentes, PIS, Cofins, IPI e ICMS, serão substituídos pelo IBS e pela CBS, impostos sobre o valor agregado dos estados, municípios e da União, e a taxação não será cumulativa. Com isso, cada empresa pagará somente o valor de imposto que for devido na produção, obtendo crédito pelos insumos utilizados.
Veja a lista
de itens do imposto do pecado:
veículos a
combustão e eletrícos;
embarcações
e aeronaves;
produtos
fumígenos;
bebidas
alcoólicas;
bebidas
açucaradas;
bens
minerais extraídos;
concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games
O que é a
reforma tributária ?
O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.
O que vai
mudar com a reforma tributária?
A emenda constitucional unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.
O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
IPI, PIS e
Cofins são impostos federais;
ICMS é
estadual e o ISS é municipal.
Além disso,
serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver
incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o
período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
IVA federal
terá alíquota de 0,9%
e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
A reforma
tributária vai diminuir ou aumentar os impostos?
A proposta
aprovada tem por objetivo simplificar o sistema tributário e acabar com
distorções para as empresas. A ideia é que não ocorra nem redução e nem aumento
da carga tributária.
inf.via/exame
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