por Redação
Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Nas eleições
municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na
Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem
as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de
votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que
todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não
concluíram o cadastramento biométrico.
Nas eleições
de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar
para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil
municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as
localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria
registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.
A adesão ao
sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da
população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a
biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o
título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários
para votar nas Eleições 2024.
O 1º turno
do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas
cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) –
está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é
das 8h às 17h (horário de Brasília).
Documentos
A Resolução
do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista
os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da
eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade;
identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente,
inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado
de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Importante:
não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade
no momento da votação.
e-Título
Já para que
você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir
com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça
Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário
levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Cadastro
eleitoral reabre em novembro
O cadastro
biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação,
além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para
realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o
fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro,
quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de
alistamento, transferência e regularização do título.
Além de ser
um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço
tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda
mais seguro e confiável.
inf.via/tse
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