por Assessoria
Em razão dos
fatos publicados pela imprensa sobre o derramamento de santinhos, ocorridos no
dia 6 de outubro, tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio
Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatas e candidatos de partidos e
coligações, na prática irregular de derramamento de santinhos - mini panfletos
de propaganda eleitoral - durante as eleições municipais. Além disso, o
aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população.
As denúncias
foram formalizadas por meio de representações apresentadas pelos próprios
candidatos. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações
buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.
O uso de
santinhos é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição
irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar
infração às normas eleitorais, ressaltando que ações irregulares podem afetar a
lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
O que a lei
diz ?
A legislação
eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula a propaganda
eleitoral e estabelece normas para a sua realização. O artigo 37 da referida
lei proíbe a distribuição de material de campanha em vias públicas e determina
que a propaganda deve ser feita de forma a preservar a ordem pública e o meio
ambiente.
Além disso,
a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece
diretrizes específicas sobre a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de
“distribuição, em local público, de material de campanha”. Essa regra visa
coibir o acúmulo de lixo e atos que possam poluir a cidade, além de garantir
uma competição mais justa entre os candidatos.
Infrações e
Penalidades
A violação
dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que
forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem
enfrentar punições que vão desde advertências até multas.
A Lei das
Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos
locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem
multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além
disso, o descarte de "santinhos" pode também ser enquadrado como
crime ambiental.
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