por Redação
A resolução
nº 102/AGEAC, publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do
Estado (DOE), garante a pacientes e tratamento de câncer a gratuidade no
transporte intermunicipal.
De acordo
com a norma a gratuidade deve ser concedida, a pacientes com renda de até dois salários-mínimos
e meio, que precisam vir a capital fazer exame consulta e outros tratamentos.
O documento de gratuidade espedido passa a
valer por até 15 dias, podendo ser renovado por mais 4 meses mediante
apresentação de documentação exigida.
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