por Redação 20/02/2025 23:08
A classe é composta por advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução no cargo por, no máximo, um biênio
A decisão
dos membros do Tribunal Pleno do TJAC foi proferida nos autos do processo
administrativo nº 0101791-71.2024.8.01.0000, que teve como relator o
desembargador Nonato Maia, atual corregedor-geral da Justiça.
O
desembargador relator votou pela regularidade do processo e a habilitação dos
nomes de cinco advogados inscritos. Após a votação pelos demais membros do
Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, foram escolhidos os nomes
abaixo relacionados para compor a lista tríplice, na seguinte ordem:
Felipe
Henrique de Souza (9 votos)
Kelley Janine
Ferreira de Oliveira (9 votos)
Thalles
Vinícius de Souza Sales (10 votos)
A lista
tríplice será agora enviada pelo TRE-AC ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para escolha do candidato selecionado para exercer a função durante o biênio
2025-2027.
O julgamento
foi conduzido pelo desembargador-presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, com a
participação das desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro
(corregedora eleitoral e vice-presidente do TRE-AC), bem como pelos
desembargadores Elcio Mendes, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Lois Arruda,
Roberto Barros e Samoel Evangelista. Ausentes justificadamente, em agenda de
trabalho, estavam a desembargadora Regina Ferrari (vice-presidente do TJAC) e
Luís Camolez (diretor da Escola do Poder Judiciário).
Juízes-membros
da Justiça Eleitoral da classe advogado são causídicos de notável saber
jurídico e idoneidade moral habilitados ao cargo, escolhidos a partir de listas
tríplices de candidatos. O mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução
por, no máximo, um biênio.
Saiba mais
sobre a Corte de Justiça Eleitoral do Acre, sua composição, atribuições,
jurisprudência, serviços, entre várias outras informações, acessando o site do
TRE-AC na internet, pelo link seguro: https://www.tre-ac.jus.br.
inf.via/ascomtjac
0 comments:
Postar um comentário