por Jocivan Santos 15/05/2025 20:40
No último dia 7 de maio foi sancionada pelo presidente da república a lei 15.134/25 , e partir de agora crimes de homicídios cometidos contra juízes e promotores de justiça em razão da função que exerce, passa a ser qualificado com a nova alteração do código penal.
Outras categorias também foram incluídas na nova redação de alteração do código penal, como membros advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos, no entanto advogados privados ficaram de fora, o que acabou gerando críticas, pois advogados privados também tem atividade de risco no exercício de suas funções, dizem advogados nas redes sociais.
Mais o presidente Lula também vetou trechos da nova lei, como por exemplo o trecho que colocariam as atividades de membros do Ministério Público da magistratura, e dos defensores públicos entre as consideradas de risco permanente independentemente de a área de atuação - ser penal ou extrapenal.
O texto sancionado pelo presidente Lula, considera hediondo o homicídio qualificado, e a lesão corporal grave ou a lesão seguida de morte contra as categorias alcanças pela nova mudança da lei.
Cabe lembrar que condenados por crimes hediondos, não são alcançados pela anistia, e outros benefícios como graça, indulto, fiança, e a pena já passa a ser cumprida no regime fechado.
No Brasil o homicídio qualificado tem pena de reclusão prevista de 12 a 30 anos.
Outro projeto de lei que
tramita na câmara dos deputados, quer fazer alterações nos artigos 121
(homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal, além do artigo 1° da lei dos crimes hediondos, para incluir advogados privados com aumento da pena, para
cometimento de crimes contra eles em razão do exercício da função que exercem como advogados.
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