por Redação 03/06/2025 09:34
O
desembargador Lois Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou,
por decisão monocrática publicada na noite desta segunda-feira, 2, a suspensão
imediata da greve deflagrada pelos servidores da Educação Municipal de Rio
Branco, sob pena de multa diária de R$ 50 mil aos sindicatos envolvidos em caso
de descumprimento.
A decisão
atende pedido da Prefeitura de Rio Branco, que ajuizou Ação Declaratória de
Ilegalidade e Abusividade de Greve com pedido de tutela de urgência contra o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos
Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre
(Sinproacre).
Na petição,
o município argumenta que a paralisação, iniciada em 22 de maio, compromete o
funcionamento de 47 unidades escolares, que estariam completamente paralisadas,
e outras 10 funcionando de forma precária. A prefeitura alega que a greve não
observou os requisitos legais, como o aviso prévio mínimo de 72 horas e a
manutenção de serviços essenciais.
A
administração municipal também sustenta que tentou negociar com os servidores,
inclusive instituindo uma comissão especial para debater o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCR), além de manter aberto o canal de diálogo até o dia
22 de maio, quando o movimento grevista teve início.
Na ação, o
Executivo Municipal alegou que, embora a greve seja um direito constitucional,
ela não pode comprometer o serviço essencial da educação pública, especialmente
em prejuízo de crianças e adolescentes.
A decisão
determina a suspensão da greve e o imediato retorno às atividades.
Reivindicações
A categoria
cobra o reajuste do piso do magistério, recomposição salarial dos demais
servidores, pagamento de auxílios alimentação e saúde, e o cumprimento da
horatividade — período extraclasse garantido por lei. Segundo o Sindicato dos
Trabalhadores da Educação do Acre (Sinteac), 80 das 94 escolas da rede
municipal seguem com as atividades paralisadas.
inf.via/agazetadoacre
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