por Redação 16/06/2025 17:41
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.
A decisão
foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil), encerrado na última sexta-feira.
O que muda
na prática?
Com a nova
interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa
devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a
palavra final sobre a regularidade dessas contas.
Caso sejam
detectadas irregularidades, os tribunais podem aplicar multas e exigir a
devolução de valores aos cofres públicos, sem necessidade de ratificação pelas
Câmaras Municipais.
Além disso,
o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e
que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a gestores
municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.
Nos casos em
que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo do
Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Diferença
entre contas de governo e contas de gestão.
A decisão do
Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de
contas feitas por prefeitos:
Contas de
governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária
e financeira do município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas
emitem um parecer técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode
aceitar ou rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
Contas de
gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses
casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com
possibilidade de sanções administrativas e financeiras, independentemente da
Câmara Municipal.
Fortalecimento
do controle externo
Para o
relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os
Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o
controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de
sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização
pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.
Tese fixada
pelo STF
O STF firmou
a seguinte tese jurídica:
Prefeitos
que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão que
envolvam dinheiro público;
Compete aos
Tribunais de Contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
Os Tribunais
podem aplicar sanções e cobrar débitos independentemente de aprovação pela
Câmara, desde que a punição não tenha natureza eleitoral — nestes casos, a
decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto nas
gestões municipais
A decisão do
STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos recursos
públicos. Prefeitos que agirem de forma irregular na administração financeira
do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em decisões
técnicas dos Tribunais de Contas — o que deve gerar mais responsabilidade e
cuidado no uso do dinheiro público.
inf.via/textoPedroPereiraJP
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