por Agência Brasil 04/07/2025 15:00
O
vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem
comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na
edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera
o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato
de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros
educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por
homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência,
doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3
a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público
integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no
exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto
legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade
típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão
corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada
contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força
Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no
exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a
Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque,
ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para
participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina,
Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai,
Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner,
que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e
maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do
Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da
Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a
pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois
anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados
mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece
a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável
pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos
se resultar em lesão grave.
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