por Ascom/tjac 01/09/2025 13:47
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2ª Turma Recursal estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso. |
Conforme os
autos, o homem nas publicações se referia ao sacerdote como “charlatão” e o
acusava de suposto desvio de dízimos da igreja. As mensagens repercutiram no
grupo religioso, gerando comentários e abalando a reputação do padre perante a
comunidade paroquial.
Para o
relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, ficou demonstrado, nos diversos
registros anexados ao processo, que o pároco teve sua honra ofendida. “O
conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do
autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando
ilícito indenizável”, afirmou na decisão.
O magistrado
também ressaltou que “embora a Constituição Federal assegure a liberdade de
expressão (artigo 5°, inciso IV e IX), essa garantia não é absoluta,
encontrando limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”. O acordão foi
publicado na edição n.° 7.850 do Diário da Justiça (p. 37), desta
segunda-feira, 1° de setembro.
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