por Ascom/tjac 07/10/2025 21:55
A Câmara Criminal concedeu prisão domiciliar a uma mãe, como medida excepcional para a garantia da proteção integral aos filhos. A decisão foi publicada na edição n.° 7.875 do Diário da Justiça (pág. 49), desta terça-feira, 7.
De acordo com as informações do processo, a mulher foi condenada a pena privativa de liberdade em 11 anos e 1 mês, em regime inicial fechado, pelo crime de pertencimento a organização criminosa. No entanto, ela possui dois filhos, com 7 e 1 ano de idade. Em razão disso, a defesa pediu pelo Habeas Corpus, mas o procurador da Justiça se manifestou pela concessão – de ofício – da substituição da prisão em regime fechado por domiciliar.
A relatora
do processo, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que a excepcionalidade foi
verificada e que a medida possui cunho humanitário. “Uma das filhas ainda se
alimenta de leite materno. Em 2022, a mãe da mulher faleceu e então ela passou
a residir na casa de sua mãe, juntamente com seus dois irmãos, que também são
menores de idade”, contextualizou a relatora.
A Lei de
Execução Penal não prevê a possibilidade de prisão domiciliar para o condenado
em regime fechado. Contudo, o Colegiado efetivou a aplicação das Regras das
Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), onde as medidas não
privativas de liberdade devem ser preferidas sempre que possível e apropriado,
deixando a imposição de penas privativas de liberdade a casos de crimes graves
ou violentos.




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