por Ascom/tjac 06/10/2025 23:39
1ª Turma Recursal condenou a concessionária de transporte coletivo a pagar R$ 3 mil a passageira.
A 1ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, condenou a concessionária
de transporte coletivo a indenizar uma idosa em R$ 3 mil por danos morais, após
ela sofrer uma queda ao desembarcar do ônibus.
No acidente,
ela machucou o joelho e a perna esquerda, fato confirmado pelo laudo de exame
de corpo de delito, anexado aos autos do processo. No entanto, a empresa
recorreu da decisão, defendendo a inexistência de provas do ocorrido.
Para o
relator do caso, juiz Marlon Machado, as lesões descritas no processo são
compatíveis com o relato dado pela idosa. Segundo ele, ficou evidenciado o
abalo a direitos da personalidade, ou seja, a um conjunto de direitos
fundamentais que protegem aspectos inerentes à pessoa humana, como a integridade
física e psicológica.
O magistrado
também apontou que a empresa não cumpriu suas obrigações legais de garantir a
prioridade e a segurança da idosa no desembarque do ônibus, conforme o artigo
42 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). No caso, ficaram
configuradas suas respectivas responsabilidades pelo acidente.




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