1ª Câmara Cível entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde; decisão prevê reparação moral em R$ 5 mil.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, que
condenou um hospital público a indenizar uma mãe em R$ 5 mil por danos morais
devido à má prestação do serviço de saúde à sua filha.
Conforme os autos, a menina apresentou
crises de taquicardia e procurou, acompanhada dos pais, um hospital para
atendimento. Após cerca de cinco horas de espera, o pai questionou a demora. A
situação deixou a médica constrangida, que recusou realizar a consulta.
O atendimento foi remarcado para uma nova data, mas, novamente, não ocorreu: a médica seguiu se negando a atender a paciente. A consulta só foi realizada dias depois, com outro médico.
De acordo com o relator do caso,
desembargador Lois Arruda, a recusa injustificada no atendimento
médico-hospitalar a paciente menor de idade configura falha na prestação do
serviço, gerando direito à indenização por danos morais.
O magistrado destacou que a menina “sofreu
abalo anímico indenizável, pois experimentou lesões à sua integridade física,
decorrentes do incidente, que lhe causaram sofrimento, dores, angústia e
transtornos”. Ele considerou ainda que o “valor fixado na sentença é adequado e
suficiente para reparar o prejuízo moral que o fato acarretou”.




.gif)
0 comments:
Postar um comentário