por Redação 08/10/2025 11:56
Antes da
mudança, a pena prevista era de detenção de dois a quatro anos, além de multa,
para quem vendesse ou entregasse bebidas a menores, desde que o ato não
configurasse crime mais grave. Com a nova lei, o tempo de detenção poderá ser
aumentado de um terço até a metade se o produto for efetivamente consumido pela
criança ou adolescente.
A legislação
amplia o alcance da punição, incluindo não apenas a venda, mas também o
fornecimento, o serviço, a entrega ou o simples ato de ministrar bebidas
alcoólicas ou produtos com componentes que possam causar dependência. A sanção
reflete uma demanda recorrente de órgãos de proteção à infância, que apontam o
consumo de álcool como um dos principais fatores de risco para o
desenvolvimento de comportamentos violentos e dependência química na juventude.
A proposta
foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de seguir para a sanção
presidencial. O governo destacou que a iniciativa busca fortalecer o papel do
Estado na prevenção ao uso precoce de substâncias e responsabilizar de forma
mais severa os adultos que contribuem para a exposição de menores ao consumo de
álcool.
inf.via/CorreioBraziliense




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