por Agência Brasil 29/10/2025 22:06
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, preste esclarecimentos sobre a Operação Contenção, que deixou pelo menos 119 mortos.
O ministro
também marcou para o dia 3 de novembro uma audiência, que será realizada na
capital fluminense, para tratar do caso.
A operação
foi realizada na última terça-feira pelas polícias civil e militar do Rio de
Janeiro, nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, para o cumprimento de
180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão, sendo 30 expedidos
pelo estado do Pará. Segundo o governo do Rio, o objetivo era conter a expansão
da facção criminosa Comando Vermelho.
De acordo
com balanço apresentado pelas forças de segurança nesta quarta-feira, o total
de mortes chegou a 119: 58 pessoas morreram em confronto com a polícia e
tiveram seus corpos retirados dos complexos de favelas na terça; houve ainda a
morte de quatro policiais durante o confronto; por fim, dezenas de corpos foram
revelados na manhã de hoje e retirados da área de mata do Complexo da Penha.
Houve ainda
113 prisões, sendo que 33 eram pessoas de outros estados que atuavam no Rio de
Janeiro.
Os
confrontos e as retaliações promovidas pela facção criminosa impactaram vias
expressas, serviços públicos e até mesmo o funcionamento de empresas na cidade,
que fecharam as portas mais cedo e liberaram funcionários.
O governador
do Rio classificou a operação como "um sucesso", mas defensores dos
direitos humanos, organizações da sociedade civil e movimentos de favelas
denunciam a ação como "chacina" e "massacre". Familiares
dos mortos apontam que os corpos encontrados tinham sinais de execução, como
tiros na cabeça e até mesmo mutilações.
ADPF das
Favelas
A decisão do
ministro foi proferida no âmbito do processo que é conhecido como ADPF das
Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial
na capital fluminense.
Moraes foi
escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da
ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís
Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.
De acordo
com a decisão, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a
operação:
1. Relatório
circunstanciado sobre a operação;
2. Prévia
definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
3. Número de
agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
4. Número
oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
5. Adoção de
medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e
violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de
câmeras corporais;
6.
Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a
presença de ambulâncias;
7. Protocolo
ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
8.
Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios
do crime;
9.
Comunicação imediata ao Ministério Público;
10. Atuação
da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao
local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local
e remoção de cadáveres;
11.
Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
12.
Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
13.
Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
14.
Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à
operação;
15.
Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
16. Presença
de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu
durante a operação;
17.
Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em
especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em
caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado
necessária a realização das ações nesses períodos;
18.
Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos
educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como
eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades
criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.





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