por Ascom/tjac 21/10/2025 19:52
Os disparos geraram danos materiais, mas também atingiram os direitos de personalidade, como a tranquilidade, segurança e integridade psíquica.
A 1ª Turma
Recursal manteve a condenação de um policial militar, que realizou disparos com
arma de fogo durante uma discussão por um acidente de trânsito em Tarauacá.
Portanto, o demandado deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 2 mil
pelos danos morais.
O autor do
processo denunciou que o policial militar efetuou disparos de arma de fogo
contra seu veículo, causando danos no pneu, paralamas e para-brisa. No recurso,
o policial argumentou que agiu em legítima defesa, porque o outro tinha adotado
comportamento ameaçador, então os disparos teriam “caráter meramente
intimidatório”.
No
entendimento do relator do processo, juiz Cloves Ferreira, a conduta foi
desproporcional e não há provas de que o requerido estava sob ameaça real e
iminente – “ônus probatório que lhe cabia”, explicou.
Na
audiência, o réu admitiu ter furado o pneu e amassado o capô do veículo, o que
corroborou a extensão da materialidade dos danos. “A conduta do policial
militar, que não se encontrava em serviço, revela reação desproporcional e
injustificável, configurando ato ilícito, além de colocar em risco não apenas o
patrimônio, mas também a integridade física do condutor e de terceiros”,
enfatizou o relator.





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