por Ascom/tjac 23/12/2025 11:36
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| Fernando Frazão/Agência Brasil |
O relator do
caso, desembargador Júnior Alberto, juntamente com o colegiado, decidiu manter
a multa diária de R$ 1 mil.
A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, à unanimidade, a decisão
que obriga o ente público a fornecer água potável à uma escola de zona rural
ribeirinha do município de Cruzeiro do Sul, situada na Reserva Extrativista do
Riozinho da Liberdade.
Conforme os
autos, a decisão originou-se a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada para
assegurar condições básicas de funcionamento da escola, a qual atendia crianças
e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano.
Logo, em primeira instância, o Juízo reconheceu a
omissão do poder público e determinou que este adotasse as providências
necessárias a respeito dessa situação. No entanto, foi interposto apelação
contra a decisão
No recurso,
alegou-se a falta de recursos financeiros para cumprir a decisão. Porém, os
desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escola pública
integra o mínimo existencial e está diretamente ligado aos direitos
fundamentais, como a saúde e educação de crianças e adolescentes, que possuem
prioridade absoluta, conforme prescrito pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na ocasião,
o recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado e confirmado a sentença
de primeiro grau, que determinou a construção de um sistema de captação,
tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na unidade escolar.
Além disso, foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso
de descumprimento.
(Apelação
Cível nº 0800075-59.2024.8.01.0002)




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